

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
As empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS-ST (substituição tributária) possuem direito a recuperar os seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional.
Os principais beneficiados são:
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Drogarias e farmácias (exceto manipulação);
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Perfumarias;
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Comércio de autopeças;
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Comércio de cosméticos;
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Material de construção;
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Supermercados;
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Cafés, bares, restaurantes;
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Lojas de conveniência.

COMO
FUNCIONA?
Por meio do fornecimento do Certificado A1 ou do Código do SIMPLES, a empresa poderá pedir a restituição administrativa dos valores devidamente atualizados pela taxa Selic, nos últimos cinco anos, e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros.